Proteção ao beneficiário previdenciário impede o bloqueio na conta de devedor?

A 6ª Câmara do TRT da 12ª região decidiu, em processo envolvendo uma cuidadora de idosos, que a proteção contra a penhora de benefícios previdenciários não impede o bloqueio de conta corrente do devedor, mas apenas dos valores com origem previdenciária comprovada.

Na ação foi proposta por uma cuidadora que relatou que integrava a equipe de cuidadoras que tratava do pai de uma empresária de Criciúma/SC, na residência da família. Depois de um ano de trabalho, contou que descobriu estar grávida e, poucos dias depois, foi dispensada sem justa causa. Ela então recorreu à Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício e verbas rescisórias, obtendo êxito na demanda.

Desta forma, mesmo que haja na conta valores decorrentes ao benefício previdenciário, a mesma poderá ser bloqueada, e apenas os valores decorrentes da origem do benefício serão liberados, desde que comprovada.

O número do processo não foi divulgado pelo TRT12.