Em compras públicas, quem recebe o produto não deve autorizar o pagamento

Como forma de mitigar erros e possibilitar diversas oportunidades de controle nas etapas de uma licitação, o TCU incentiva a aplicação do princípio da segregação das funções.

Assim, de acordo com o Acórdão nº 18.587/2021, da Primeira Câmara, em atenção ao referido princípio, o TCU entende que os documentos apresentados para lastrear a liquidação da despesa devem possuir o devido atesto da execução dos serviços por pessoa diversa da que autorizou o pagamento.

Tal entendimento vai ao encontro do disposto no parágrafo único, do art. 11, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que dispõe sobre a necessidade da alta gestão, nas entidades administrativas, aprimorarem processos e estruturas, de modo a apresentar uma efetiva governança nas contratações públicas.