Síndrome de Burnout é doença ocupacional

A Organização Mundial da Saúde incluiu a “Síndrome de Burnout” na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças, reconhecendo o seu caráter ocupacional. Também conhecida como “Síndrome do Esgotamento Profissional”, está relacionada a exposição do trabalhador a um ambiente laboral com estresse crônico, seja em relação ao ambiente, ao contato com cliente, a metas a serem atingidas, assédio moral, dentre outros.

Atualmente, a “Síndrome de Burnout” já é reconhecida pela Previdência Social como doença laboral.
O Tribunal Superior do Trabalho também já reconheceu o caráter ocupacional da doença.
Com a nova classificação feita pela OMS, solidifica-se o entendimento de que é de responsabilidade do empregador manter um ambiente sadio para o trabalhador, inserindo-se aí também as questões relativas ao seu bem-estar e à sua saúde mental.

Para reduzir a responsabilidade dos empregadores, recomenda-se a adoção de medidas preventivas (que devem ser documentadas, no que couber), como, por exemplo:

1. Evitar o cumprimento de jornadas de trabalho excessivas;
2. Fomentar hábitos saudáveis “fora do trabalho”, como a prática de esportes;
3. Disponibilizar canais para apoio psicológico;
4. Oferecer treinamentos acerca de boas práticas no gerenciamento de pessoal, visando a não ocorrência de qualquer ato de assédio moral ou sexual ou, ainda, de qualquer ato discriminatório no ambiente laboral;
5. Disponibilizar canais seguros para denúncias, especialmente se envolver assédio moral ou sexual.

Surge aí a necessidade de adequação a essa nova realidade das relações trabalhistas, com viés de proteção da saúde do trabalhador de uma forma integral, diminuindo os riscos financeiros quanto a ações judiciais que visam a reparação de danos sofridos em decorrência do desenvolvimento de doença ocupacional.