Contratação por dispensa de licitação precisa respeitar o menor preço
Segundo o Tribunal de Contas da União (Acórdão 445/2022 – Segunda Câmara), as contratações sem licitação, dispensadas em razão do pequeno valor (conhecidas como “dispensa de licitação”), não podem ignorar o critério objetivo de ordem de classificação das propostas obtidas.
O fato de não ocorrer uma “sessão pública” não significa que não tenha sido instaurada uma disputa pela Administração, especialmente se realizada mediante cotação eletrônica de preços.
Assim, a preterição da ordem de classificação somente é admitida se a proposta apresentada apresentar algum vício, ou se a proponente possua alguma irregularidade documental que inviabilize sua contratação pela Administração.
No caso concreto, o TCU aplicou multa ao Secretário Municipal de Administração que aprovou a contratação.