Lei Complementar nº 193 permite parcelamento de débitos do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, instituiu o RELP – Programa de Reescalonamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
Assim, microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte têm até o dia 29/04/2022 para aderir ao Programa, que permite o parcelamento da dívida (entrada – em até 8 parcelas – e saldo remanescente em até 180 parcelas), a partir da análise de inatividade ou redução de faturamento entre março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Podem ser incluídos os débitos vencidos até 28/02/2022, inclusive débitos já parcelados, com desistência do parcelamento anterior.