Trabalhador terceirizado não tem vínculo com o tomador dos serviços

O TST vem aplicando entendimento consolidado no STF de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Dessa forma, entendeu que correspondente bancária contratada por empresa terceirizada não tem vínculo empregatício com o banco tomador dos serviços.

Para o TST, neste julgado, restou claro que a diferenciação entre as atividades e seus respectivos efeitos no caso prático deixou de ter relevância, uma vez que a licitude da terceirização deve ser sempre reconhecida.

Processo: 1001178-73.2020.5.02.0037