Biometria facial supre ausência de assinatura em contrato eletrônico
O TJ-SP decidiu pela licitude de empréstimo bancário contraído apenas com a confirmação de dados cadastrais e o envio de documentos eletrônicos, dentre os quais a foto do rosto da pessoa.
Nos contratos bancários de quem é a responsabilidade de comprovar a autenticidade da assinatura no documento?
Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá à instituição bancária provar a autenticidade.
A variação cambial não é suficiente para desequilibrar contratos administrativos
Segundo a Segunda Câmara do TCU, no Acórdão 18379/2021, não é qualquer variação de preços, no mercado, suficiente para gerar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos Administrativos.