Biometria facial supre ausência de assinatura em contrato eletrônico
O Tribunal de Justiça de São Paulo (processo 1005329-07.2021.8.26.0077) decidiu pela licitude de empréstimo bancário contraído apenas com a confirmação de dados cadastrais e o envio de documentos eletrônicos, dentre os quais a foto do rosto da pessoa, mesmo sem sua assinatura (digital ou física).
A consumidora contestava crédito consignado obtido junto à instituição financeira e descontado mensalmente de sua conta, teve seu pedido julgado improcedente e ainda foi condenada à multa por litigância de má-fé.