Nos contratos bancários de quem é a responsabilidade de comprovar a autenticidade da assinatura no documento?

A 2ª seção do STJ fixou tese na última semana determinando que, na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contratos bancários juntado ao processo pela instituição financeira, caberá à instituição bancária provar a autenticidade.

O julgamento em questão refere-se ao tema 1.061.

Desta forma, se o consumidor impugnar a autenticidade da assinatura nos contratos bancários, caberá à Instituição Financeira a responsabilidade de comprovar esta autenticidade por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Referência: Processo: REsp 1.846.649.