Empresa pode requisitar dados de localização do celular de trabalhador como prova em processos judiciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12/SC) validou o pedido de um empregador para que o registro de localização do aparelho celular de uma empregada fosse utilizado como evidência numa ação judicial, que discute a realização de horas-extras.
A empresa pretende comprovar, com os dados de geolocalização do telefone móvel da empregada, a serem requisitados à operadora de telefonia, de que o registro das folhas de ponto estaria correto. O pedido foi acolhido, sendo determinado a pesquisa por amostragem, indicando a localização do celular apenas em dias úteis e em 20% do período contratual.
Os desembargadores entenderam que a prova digital é mais eficaz em relação à prova testemunhal e que não fere o direito à inviolabilidade de comunicações ou à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, eis que não serão compartilhadas conversas ou imagens das partes ou de terceiros.
Fonte: TRT-12