Nova lei regula retorno de gestantes ao trabalho presencial

A Lei nº 14.311, de 09 de março de 2022, alterou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que determinava o afastamento de gestantes do trabalho presencial enquanto durasse a emergência de saúde pública nacional da COVID-19.

Em resumo, essas são as determinações da nova lei:

– a gestante que não tenha sido totalmente imunizada (segundo os critérios do Ministério da Saúde) deve ser afastada das atividades presenciais, devendo realizar trabalho remoto

– a gestante em trabalho remoto pode executar outras atividades, devendo retomar suas funções originais quando do retorno ao trabalho presencial

– quando a gestante estiver imunizada, ou quando encerrar o estado de emergência de saúde pública, deve retornar ao trabalho presencial

– caso a gestante não queira se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.