O que é o Acordo de Transação Tributária?

A Receita Federal, através da Portaria nº 208/2022, regulamentou a Lei nº 14.375/2022 que trata da possibilidade de transação de débitos tributários. Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de: processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos); processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica; e processos com valores considerados irrecuperáveis. Esses acordos podem ser propostos pela Receita ou pelo próprio contribuinte.

Para aderir a um acordo de transação com a Receita Federal, as principais obrigações consistem em: renunciar a ações e desistir de recursos relativos à matéria objeto da transação; apresentar as informações solicitadas pela administração tributária; cumprir os termos e condições previstos em edital ou no termo de transação individual, inclusive em relação às formas e prazos previstas para liquidar a dívida; e aderir ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).

Admite-se a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar o saldo, inclusive eventual crédito de prejuízo fiscal e de base negativa de cálculo da CSLL.

A tramitação do acordo é totalmente por processo digital, através do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.