STJ admite aproveitamento de créditos de IPI na saída de produtos industrializados não tributados
É possível o aproveitamento de créditos fiscais do IPI decorrentes de aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e materiais de embalagem tributados na saída de produtos industrializados não tributados.
Segundo a tese firmada, o art. 11 da lei 9.779/99 confere diretamente o crédito de IPI quando o contribuinte não puder compensar o saldo credor do imposto na saída de outros produtos.
Processo: EREsp 1.213.143